Mais uma adi é ajuizada contra a certidão negativa de débitos trabalhistas
Cndt.
Ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (5474), com pedido de liminar, contra a lei que instituiu a CNDT (642-A da CLT).
A CNDT, consoante a legislação, é expedida para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça Especializada e possui prazo de 180 (cento e oitenta dias).
No caso de exigibilidade suspensa ou débitos devidamente garantidos por penhora suficiente, a empresa poderá obter Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT.
A ADI em questão fundamenta-se na violação aos princípios da isonomia, contraditório, ampla defesa, devido processo legal, licitação pública, concorrência e livre iniciativa.
Segundo o Relator, o Plenário do STF julgará a ADI diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido liminar.
Fonte: Portal STF
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